Desmistifique o abandono de lar e entenda o que é a Usucapião Familiar e como ela pode ser usada para garantir a propriedade do imóvel.
O termo “abandono de lar” é frequentemente usado como uma arma de manipulação. É preciso separar o que é “sair de casa para se separar” do que é o “abandono jurídico”.
Usucapião Familiar: A Perda da Propriedade
O Artigo 1.240-A do Código Civil criou a Usucapião Familiar. Se um dos cônjuges abandona o lar de forma voluntária e injustificada e permanece por 2 anos ininterruptos sem prestar qualquer assistência financeira (não paga pensão, não paga IPTU, não paga condomínio) e sem exercer a convivência com os filhos, quem ficou na posse do imóvel pode pedir a propriedade integral.
- Requisitos: O imóvel deve ter até 250m² e quem ficou não pode ter outro imóvel no nome.
Sair de casa por divórcio não é abandono Se ele saiu de casa mas continua pagando a pensão dos filhos ou as parcelas do financiamento, ou se ele moveu uma ação de divórcio, ele não perdeu o direito aos 50% da casa. O abandono de lar exige o “animus” (a intenção) de nunca mais voltar e de se desvincular de todas as obrigações familiares. Portanto, não se deixe enganar por ameaças vazias: a lei protege a meação de quem sai para buscar uma nova vida, mas premia quem mantém o lar sozinho por longo período.