Descubra por que o desemprego não cancela automaticamente a pensão alimentícia e saiba como proceder judicialmente para evitar a prisão do devedor.
Uma das maiores dúvidas no Direito de Família surge quando o genitor perde o vínculo empregatício. A resposta é curta e clara: Não, o desemprego não extingue o dever de alimentar.
A Manutenção da Obrigação
A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade da criança, que não deixa de comer ou estudar porque o pai perdeu o emprego. Portanto, o valor determinado pelo juiz continua valendo. Se o pai simplesmente parar de pagar, ele se torna inadimplente e pode sofrer medidas severas, como o bloqueio de contas e até a prisão civil.
O que fazer juridicamente?
Se a situação financeira do pai mudou drasticamente, o único caminho legal é a Ação Revisional de Alimentos. Ele deve provar em juízo que sua capacidade financeira diminuiu e pedir a redução do valor. Enquanto o juiz não assinar uma nova decisão, o valor antigo permanece obrigatório. Para a mãe, a dica é: se ele parou de pagar, não espere meses. Inicie a execução imediatamente para garantir o direito do seu filho.