Entenda como a vontade da criança é avaliada pela justiça e se existe uma idade mínima para decidir sobre a residência fixa após o divórcio.
Esta é uma questão delicada que envolve o amadurecimento psicológico do menor. No Brasil, não há uma regra que diga: “Aos X anos a criança decide”.
O Princípio da Oitiva
A partir dos 12 anos, a criança é considerada adolescente pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nessa fase, a lei determina que ela deve ser ouvida em processos que afetam sua vida. No entanto, a palavra do filho não é absoluta. O juiz, auxiliado por uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais), avaliará se a vontade da criança é genuína ou se ela está sendo vítima de alienação parental.
O magistrado sempre decidirá com base no que é melhor para o desenvolvimento da criança, e não apenas no desejo dela de morar com o pai ou mãe que é “mais legal” ou “menos rígido”.