Entenda como funciona a partilha do imóvel no divórcio, o que acontece se a casa for financiada e quem tem prioridade para morar nela.
A disputa pelo imóvel é, quase sempre, o ponto mais sensível de um divórcio. Para entender quem tem o direito de permanecer na residência, precisamos analisar três pilares: o regime de bens, a presença de filhos e a titularidade do imóvel.
O Regime de Bens e a Partilha No regime de Comunhão Parcial de Bens, o imóvel comprado durante o casamento pertence 50% a cada um, mesmo que apenas um nome conste na escritura ou que apenas um tenha pago as parcelas. Se o imóvel foi financiado e as parcelas continuam vencendo após a separação, ambos continuam responsáveis pela dívida até que a partilha seja decidida.
A Questão da Moradia vs. Propriedade É preciso distinguir: uma coisa é ser dono (propriedade), outra é morar (posse). O juiz pode determinar que a mãe permaneça na casa com os filhos menores para preservar o princípio do “melhor interesse da criança”, evitando que os pequenos percam seu referencial de segurança. Nesse caso, a venda do imóvel pode ser adiada por anos. No entanto, o cônjuge que saiu pode, em algumas situações, pedir o pagamento de um “aluguel” correspondente à metade do valor de mercado, já que não está usufruindo do bem que também é dele.
Imóveis com nomes de terceiros (Sogros e Pais) Um problema comum em Minas Gerais e no Brasil é construir “no lote do sogro”. Juridicamente, a construção pertence ao dono do terreno. Porém, a mulher tem direito a uma indenização pelo valor gasto na obra durante o casamento. É um processo mais complexo, mas o direito ao ressarcimento é garantido.